STJAgInt no AREsp 2.953.790
Decisão que extingue a execução: erro grosseiro
Relator(a): Benedito Gonçalves
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão que extingue a execução
- Erro grosseiro
- Princípio da fungibilidade
- Inaplicabilidade
- Acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência do STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE EXTINGUE A EXECUÇÃO. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. O entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a Jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a decisão que resolve impugnação ao cumprimento de sentença e extingue a execução deve ser atacada por meio de recurso de apelação, sendo erro grosseiro a interposição de outro recurso. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.