STJEDcl no AgInt no AREsp 2.962.838
Vício material
Relator(a): Raul Araújo
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Ementa
PROCESSUAL CIIVL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO MATERIAL. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
1. No caso, os embargos de declaração devem ser parcialmente acolhidos, para o fim de corrigir erro material na majoração honorária, de modo que, onde se lê "no importe de 1% (um por cento) sobre o valor já arbitrado" (fl. 422), passe a constar "no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor já arbitrado".
2. Embargos parcialmente acolhidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.