STJAgRg no AREsp 3.057.340
Fundamentos da decisão impugnada não combatidos
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Fundamentos da decisão impugnada não combatidos
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O agravante deixou de combater adequadamente as causas específicas de não conhecimento do agravo em recurso especial, motivo pelo qual este regimental também não pode ser conhecido.
2. Na espécie, a decisão agravada assinalou que, em relação à matéria para a qual foi negado seguimento na origem - tese fixada no Tema Repetitivo n. 1.121 do STJ -, não cabe interposição de agravo em recurso especial. Destacou, ainda, que a Corte estadual não admitiu o recurso especial em razão dos óbices previstos nas Súmulas n. 7 e 83 do STJ, mas a parte não impugnou especificamente os referidos fundamentos.
3. Neste regimental, a defesa deveria haver refutado todos os argumentos da decisão monocrática agravada. Todavia, a parte limitou-se a reproduzir as alegações expostas nas razões do recurso especial. Ao proceder dessa forma, é inegável que não se desincumbiu do ônus de expor, integral e especificamente, as razões de fato e de direito por que entendeu incorreto o decreto judicial atacado, a atrair, à espécie, o verbete sumular n. 182 do STJ, segundo o qual "É inviável o agravo do art. 1.021, § 1º, do novo CPC que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada".
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.