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Jurisprudências

STJAREsp 3.207.913

Responsabilidade civil por danos morais: declarações proferidas por vereador em sessão legislativa

Relator(a): Raul Araújo

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Responsabilidade civil por danos morais
  • Declarações proferidas por vereador em sessão legislativa
  • Imunidade parlamentar material
  • Negativa de prestação jurisdicional afastada

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS. DECLARAÇÕES PROFERIDAS POR VEREADOR EM SESSÃO LEGISLATIVA. IMUNIDADE PARLAMENTAR MATERIAL. SÚMULA 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

1. O acórdão recorrido apreciou de forma suficiente e fundamentada as questões relevantes, afastando omissão, contradição e obscuridade; a discordância do recorrente com a conclusão não configura negativa de prestação jurisdicional (CPC, arts. 489 e 1.022).

2. As instâncias ordinárias assentaram que as declarações foram proferidas em sessão legislativa, no exercício do mandato e dentro da circunscrição municipal, atraindo a imunidade parlamentar material e afastando a ilicitude civil.

3. A revisão da conclusão sobre a natureza das falas (ofensivas, ameaça, abuso de direito) exigiria revolvimento do contexto fático-probatório, providência vedada em recurso especial (Súmula 7/STJ).

4. A discussão sobre o alcance da imunidade parlamentar material sob enfoque constitucional (art. 29, VIII, da CF) é insuscetível de exame na via especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.

5. O conhecimento pela alínea c fica prejudicado, pois a demonstração de similitude fática também demandaria incursão em fatos e provas, além de os paradigmas indicarem molduras fáticas distintas.

6. A invocação do art. 147 do CP para caracterizar dever de indenizar pressupõe reavaliação da intenção atribuída ao agente e do contexto fático, igualmente obstada pela Súmula 7/STJ.

7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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