STJAgInt no AREsp 3.001.267
Intempestividade: verificação
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Intempestividade
- Verificação
- Sistema de peticionamento do tribunal de origem
- Induzimento a erro
- Comprovação pretendida via print da tela
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. VERIFICAÇÃO. SISTEMA DE PETICIONAMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INDUZIMENTO A ERRO. COMPROVAÇÃO PRETENDIDA VIA PRINT DA TELA. IMPOSSIBILIDADE.
1. É intempestivo o agravo em recurso especial que é interposto fora do prazo recursal de quinze dias úteis.
2. O Superior Tribunal de Justiça adota o entendimento de que o erro induzido por informação equivocada prestada por sistema eletrônico de tribunal pode configurar justa causa para afastar a intempestividade do recurso, desde que devidamente comprovado.
3. É intempestivo o recurso na hipótese em que a parte recorrente não junta aos autos documento hábil para comprovar a data de intimação via PJe, não bastando a simples alegação nem a inserção na petição do recurso de "print" de tela ou de imagem de página extraída da internet.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.