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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no AREsp 1.023.595

Discussão relacionada à incidência da verba honorária e ao interesse da partr exequente

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXTINTA. DISCUSSÃO RELACIONADA À INCIDÊNCIA DA VERBA HONORÁRIA E AO INTERESSE DA PARTR EXEQUENTE. AUSÊNCIA DE EXAME DAS ALEGAÇÕES IMPORTANTES AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. Presente um dos vícios elencados no art. 535 do Código de Processo Civil de 1973, é devida a devolução dos autos à origem para rejulgamento dos embargos de declaração e completa prestação jurisdicional.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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