STFRcl 78.794 AgR
Elevidys: rcl nº 68.709-MC-Ref-segundo
Relator(a): Dias Toffoli
- Elevidys
- Rcl nº 68.709-MC-Ref-segundo
- Paciente com idade superior a oito anos
Ementa
Agravo regimental em reclamação. Direito de saúde. Elevidys. Rcl nº 68.709-MC-Ref-segundo. Paciente com idade superior a oito anos. Fornecimento do fármaco condicionado às diretrizes fixadas pelo STF em processo estrutural. Reclamação julgada procedente. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Não conhecimento do agravo regimental.
1. É compulsória a observância das diretrizes fixadas em processo estrutural (Rcl nº 68.709) no qual o STF homologou parcialmente o acordo firmado pela Roche Brasil e pela União para o fornecimento do medicamento Elevidys pelo SUS, para tratamento da Distrofia Muscular de Duchenne.
2. Não subsiste o agravo regimental quando não há ataque específico a todos os fundamentos do pronunciamento monocrático tido por merecedor de reforma, como consagrado no art. 317, § 1º, do RISTF.
3. Agravo regimental do qual não se conhece, com determinação de certificação imediata do trânsito em julgado e o arquivamento dos autos.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, com a certificação imediata do trânsito em julgado e arquivamento dos autos, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Falou pela parte agravante a Dr. Fernanda Molina Schneider. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.8.2025 a 18.8.2025.