STJAgInt no AREsp 2.770.533
Decisão que indefere produção de perícia técnica
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão que indefere produção de perícia técnica
- Urgência
- Não comprovação
- Não cabimento
- Revisão
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE INDEFERE PRODUÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA. URGÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A controvérsia cinge-se ao cabimento de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu a produção de perícia técnica direta/indireta.
2. Caso em que o Tribunal de origem entendeu que a decisão agravada não estava inserida no rol taxativo do art. 1.015 do CPC, destacando, ainda, que não havia urgência na utilização do instrumento recursal a caracterizar a taxatividade mitigada definida pelo STJ no julgamento do REsp 1.696.396/MT, apreciado sob o rito de demandas repetitivas (Tema 988 do STJ).
3. A modificação do julgado, nos moldes pretendidos (comprovação da urgência na produção de nova perícia técnica), não depende de simples análise do critério de valoração da prova, mas do reexame dos elementos de convicção postos no processo, providência incompatível com a via estreita do recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa. Licenciado o Sr. Ministro Sérgio Kukina.