STJAgRg nos EDcl no AREsp 3.017.160
Descabimento: impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade
Relator(a): Maria Marluce Caldas
- Descabimento
- Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade
- Erro grosseiro
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. DESCABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra acórdão que rejeitou os embargos de declaração, diante da inexistência de omissão no acórdão embargado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a interposição de agravo de instrumento contra decisão colegiada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Não é cabível o agravo regimental contra decisão colegiada, nos termos do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
IV. AGRAVO NÃO CONHECIDO, com imediata baixa dos autos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.