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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.751.855

Violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC não configurada

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC não configurada
  • Análise das provas apresentadas
  • Cerceamento de defesa
  • Revisão
  • Impossibilidade

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. DIREITO AUTORAL. ANÁLISE DAS PROVAS APRESENTADAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.

1. Não se configura a alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, uma vez que o Tribunal de origem pronunciou-se sobre todos os temas suscitados, ainda que contrariamente à pretensão da agravante.

2. Relativamente às alegações de comprovação dos fatos e da inércia da parte agravada, aplica-se a Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que, para afastar a conclusão adotada pela Corte de origem, quanto à ocorrência de cerceamento de defesa e necessidade do retornos autos à origem, seria necessário o reexame de fatos e provas.

3. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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