STJAgInt no AREsp 2.751.855
Violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC não configurada
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC não configurada
- Análise das provas apresentadas
- Cerceamento de defesa
- Revisão
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. DIREITO AUTORAL. ANÁLISE DAS PROVAS APRESENTADAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Não se configura a alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, uma vez que o Tribunal de origem pronunciou-se sobre todos os temas suscitados, ainda que contrariamente à pretensão da agravante.
2. Relativamente às alegações de comprovação dos fatos e da inércia da parte agravada, aplica-se a Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que, para afastar a conclusão adotada pela Corte de origem, quanto à ocorrência de cerceamento de defesa e necessidade do retornos autos à origem, seria necessário o reexame de fatos e provas.
3. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.