STJAREsp 3.032.178
Indícios suficientes para instauração do incidente
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Indícios suficientes para instauração do incidente
- Revisão dependente do reexame de matéria fático-probatória
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDÍCIOS SUFICIENTES PARA INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE. REVISÃO DEPENDENTE DO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. No caso, o Tribunal de Justiça, com arrimo no acervo fático-probatório carreado aos autos, concluiu que, "existindo motivos plausíveis para a instauração do incidente de personalidade jurídica, entendo que a r. decisão atacada merece reparos, pois, restaram preenchidos os requisitos mínimos essenciais para a instauração do incidente pretendido".
2. A pretensão posta no apelo nobre demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, providência inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.