STJRcl 48.048
Preservação de competência: divergência entre acórdãos de estados diferentes
Relator(a): Gurgel de Faria
- Direito Constitucional
- Preservação de competência
- Divergência entre acórdãos de estados diferentes
- Juízo prévio na turma recursal
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Ementa
CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. PRESERVAÇÃO DE COMPETÊNCIA. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. DIVERGÊNCIA ENTRE ACÓRDÃOS DE ESTADOS DIFERENTES. JUÍZO PRÉVIO NA TURMA RECURSAL. INOCORRÊNCIA.
1. A Lei n. 12.153/2009, que trata dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, disciplina um sistema próprio de uniformização jurisprudencial, mediante o denominado pedido de uniformização de interpretação de lei, o qual poderá ser processado e julgado tanto pelo Poder Judiciário local quanto pelo Superior Tribunal de Justiça, a depender da divergência apontada.
2. Hipótese em que o pedido, que envolve acórdãos de Turmas Recursais de diferentes Estados, não foi conhecido na origem, circunstância que evidencia a usurpação da competência do STJ, visto que a lei de regência não prevê a existência de juízo prévio de admissibilidade pela turma recursal.
3. Pedido da reclamação julgado procedente.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, julgar procedente o pedido para determinar que a autoridade reclamada processe o pedido de uniformização de interpretação de lei, encaminhando-o oportunamente para esta Corte Superior, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze e Sérgio Kukina votaram com o Sr. Ministro Relator.
Indexação
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