Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 2.788.247

Aplicação do índice pactuado e termo inicial dos juros

Relator(a): João Otávio de Noronha

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA EM CONTRATO DE SHOPPING CENTER. APLICAÇÃO DO ÍNDICE PACTUADO E TERMO INICIAL DOS JUROS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E DAR-LHE PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial por ausência de violação ao art. 1.022 do CPC, deficiência de fundamentação quanto aos arts. 394 e 397 do CC e ao art. 54 da Lei n. 8.245/1991, e incidência da Súmula n. 7 do STJ.

2. A controvérsia decorre de ação de cobrança fundada em instrumento de confissão de dívida, envolvendo correção monetária contratual e juros moratórios.

3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedente a cobrança, determinou correção pela Tabela Prática do TJSP desde o ajuizamento e fixou juros de 1% ao mês a partir da citação.

4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

5. Há cinco questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão quanto à correção monetária contratual e aos juros - art. 1.022, I, do CPC; (ii) saber se o art. 54, caput, da Lei n. 8.245/1991 afasta a substituição do índice IGP-DI/FGV pelo índice da Tabela Prática do TJSP; (iii) saber se os arts. 394 e 397 do CC impõem juros moratórios desde cada vencimento inadimplido (mora ex re); (iv) saber se houve afronta ao art. 93, IX, da CF por ausência de fundamentação adequada; e (v) saber se incide a Súmula n. 98 do STJ para fins de prequestionamento por meio de embargos de declaração.

III. RAZÕES DE DECIDIR

6. Não se configura violação ao art. 1.022 do CPC quando o acórdão enfrenta, de modo claro e objetivo, as questões postas; matéria constitucional do art. 93, IX da CF é insuscetível de exame em recurso especial.

7. Quanto aos juros moratórios, subsiste fundamento autônomo do acórdão recorrido no sentido de que os encargos até o ajuizamento já foram computados no demonstrativo, o que impõe o não conhecimento do recurso por ausência de impugnação específica, com incidência, por analogia, das Súmulas n. 283 e 284 do STF.

8. No tocante à correção monetária, aplica-se o art. 54, caput, da Lei n. 8.245/1991 para preservar a liberdade contratual dos contratos de shopping center, devendo incidir o índice pactuado (IGP-DI/FGV) até o efetivo pagamento, sob pena de ofensa ao pacta sunt servanda.

IV. DISPOSITIVO E TESE

9. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e dar-lhe provimento.

Tese de julgamento:

1. Não há violação ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem decide de forma clara e objetiva; não cabe, em recurso especial, exame de alegada ofensa ao art. 93, IX da CF. 2. Incidem, por analogia, as Súmulas n. 283 e 284 do STF para o não conhecimento da pretensão de fixar juros desde o inadimplemento, diante de fundamento autônomo não impugnado. 3. Aplica-se o art. 54, caput, da Lei n. 8.245/1991 para assegurar a incidência do índice contratualmente pactuado (IGP-DI/FGV) até o efetivo pagamento.

Dispositivos relevantes citados: CF, art. 93, IX; CPC, art. 1.022; CC, arts. 394, 397; Lei n. 8.245/1991, art. 54, caput.

Jurisprudência relevante citada: STF/Súmulas n. 283 e 284; STJ, AREsp n. 2.967.099/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 13/10/2025; STJ, AgInt no REsp n. 2.138.354/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 18/8/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 2.713.514/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 23/6/2025; STJ, AgRg no REsp n. 296.906/ES, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/8/2009.

Tese

1. Não há violação ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem decide de forma clara e objetiva; não cabe, em recurso especial, exame de alegada ofensa ao art. 93, IX da CF. 2. Incidem, por analogia, as Súmulas n. 283 e 284 do STF para o não conhecimento da pretensão de fixar juros desde o inadimplemento, diante de fundamento autônomo não impugnado. 3. Aplica-se o art. 54, caput, da Lei n. 8.245/1991 para assegurar a incidência do índice contratualmente pactuado (IGP-DI/FGV) até o efetivo pagamento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.