STJAgInt no AREsp 3.094.900
Decisão da presidência do STJ: reconsideração
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Decisão da presidência do STJ
- Reconsideração
- Exceção do contrato não cumprido
- Danos materiais
Ementa
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. DANOS MATERIAIS. OCORRÊNCIA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. O Tribunal a quo asseverou que a agravante não se desincumbiu do ônus de demonstrar o inadimplemento da recorrida ou sua culpa exclusiva e, por conseguinte, reconheceu ser devida a devolução da quantia paga pela agravada, com os acréscimos legais, inclusive a repetição de indébito. A reforma desse entendimento demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame das provas dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 deste Pretório.
2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão da Presidência, conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.