STFRcl 73.368 AgR
Ato reclamado: decisão de ministro ou de turma do STF
Relator(a): Edson Fachin
- Ato reclamado
- Decisão de ministro ou de turma do STF
- Não cabimento
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ATO RECLAMADO. DECISÃO DE MINISTRO OU DE TURMA DO STF. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão agravada.
2. Consoante a pacífica jurisprudência desta Corte, [n]ão cabe reclamação contra atos decisórios dos ministros ou das Turmas que integram esta Corte Suprema, dado que tais decisões são juridicamente imputados à autoria do próprio Tribunal em sua inteireza (Rcl 3.916 AgR, Tribunal Pleno, Relator(a) Min. CARLOS BRITTO, DJ 25.08.2006). Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.11.2024 a 6.12.2024.