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Jurisprudências

STFRcl 73.368 AgR

Ato reclamado: decisão de ministro ou de turma do STF

Relator(a): Edson Fachin

  • Ato reclamado
  • Decisão de ministro ou de turma do STF
  • Não cabimento

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ATO RECLAMADO. DECISÃO DE MINISTRO OU DE TURMA DO STF. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão agravada.

2. Consoante a pacífica jurisprudência desta Corte, [n]ão cabe reclamação contra atos decisórios dos ministros ou das Turmas que integram esta Corte Suprema, dado que tais decisões são juridicamente imputados à autoria do próprio Tribunal em sua inteireza (Rcl 3.916 AgR, Tribunal Pleno, Relator(a) Min. CARLOS BRITTO, DJ 25.08.2006). Precedentes.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.11.2024 a 6.12.2024.

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