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Jurisprudências

STJAREsp 3.012.528

Título executivo extrajudicial: competência da justiça estadual

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é consolidada no sentido de que o detentor de título executivo extrajudicial pode ajuizar ação monitória para perseguir seus créditos, não obstante também o pudesse fazer pela via do processo de execução, uma vez que o procedimento monitório não traz maiores prejuízos ao réu.

2. A ausência de prequestionamento específico dos dispositivos legais invocados e a falta de demonstração do dissídio jurisprudencial por meio de cotejo analítico impedem o conhecimento do recurso especial.

3. Agravo em recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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