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Jurisprudências

STFRcl 82.037 AgR

Não votou o Ministro Edson Fachin: não participou deste julgamento o Ministro Luiz Fux por suceder a cadeira do Ministro Edson Fachin na Turma

Relator(a): Dias Toffoli

  • Não votou o Ministro Edson Fachin
  • Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.12.2025 a 19.12.2025

Ementa

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Não votou o Ministro Edson Fachin. Não participou deste julgamento o Ministro Luiz Fux por suceder a cadeira do Ministro Edson Fachin na Turma. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.12.2025 a 19.12.2025.

EMENTA

Agravo regimental em reclamação. Execução criminal. Exigência de exame criminológico. Ausência de fundamentação idônea na decisão. Afastamento do procedimento pela autoridade reclamada. Viabilidade. Agravo ao qual se nega provimento.

1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

Após o voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, pediu vista dos autos o Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.

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