STJAgInt no AREsp 3.070.486
Contrato de compra e venda: reintegração de posse
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Contrato de compra e venda
- Reintegração de posse
- Inadimplemento contratual
- Revisão do julgado
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 421 E 422 DO CC NÃO PREQUESTIONADOS. TESE RECURSAL NÃO APRECIADA. SÚMULAS N. 282/STF E 356/STF. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. REVISÃO DO JULGADO. SÚMULAS. 5/STJ E 7/STJ.
1. Observa-se que o Tribunal de origem, ao dar provimento à apelação, limitou-se a abordar a questão recursal à luz da comprovação do inadimplemento contratual e sua consequente legalidade rescisória. Não houve análise, sequer implicitamente, dos arts. 421 e 422 e as temáticas neles contidas (função social do contrato ou princípios de probidade e boa-fé contratual), menos ainda da tese recursal de que ocorrera "inadimplemento relativo (mora simples)" e não inadimplemento absoluto. Incidência das Súmulas n. 282/STF e 356/STF.
2. A legitimidade da rescisão contratual decorreu de análise fático-contratual de descumprimento da avença, entendimento cuja revisão esbarra no óbice das Súmulas n. 5/STJ e 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.