STJAREsp 3.117.308
Acidente de trânsito: revelia
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Acidente de trânsito
- Revelia
- Inovação recursal
- Preclusão
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. REVELIA. TESE DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.