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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AREsp 2.622.991

Erro material: duplicidade de decisões

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Erro material
  • Duplicidade de decisões
  • Necessidade de se torná-las sem efeito
  • Conversão do agravo em recurso especial

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. DUPLICIDADE DE DECISÕES. NECESSIDADE DE SE TORNÁ-LAS SEM EFEITO. CONVERSÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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