STJAgInt no REsp 2.156.217
Cláusula compromissória: princípio da competência
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cláusula compromissória
- Princípio da competência
- Nulidade
- Vício causado pela recorrente
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA. SÚMULA N. 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. NULIDADE. VÍCIO CAUSADO PELA RECORRENTE. ART. 276/CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Razões de decidir
1. Tendo em vista o princípio da competência-competência, cabe ao Juízo arbitral decidir sobre sua própria competência e validade da arbitragem relacionada a contrato com cláusula compromissória.
2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido, não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF.
3. A nulidade não pode ser reconhecida, tendo em vista que a própria recorrente falida é quem deu causa à falta de intimação do administrador judicial, nos termos do art. 276 do CPC.
II. Dispositivo
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.