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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no REsp 1.967.141

Mútuo habitacional: saldo devedor

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Mútuo habitacional
  • Saldo devedor
  • Amortização
  • Tabela price
  • Anatocismo
  • Perícia

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MÚTUO HABITACIONAL. SALDO DEVEDOR. AMORTIZAÇÃO. TABELA PRICE. ANATOCISMO. PERÍCIA. NECESSIDADE. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA. REJEIÇÃO.

1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso, ainda que para fins de prequestionamento.

2. Embargos de declaração rejeitados .

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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