STJAgInt na TutCautAnt 1.165
Tutela cautelar antecedente: fumus boni iuris
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Tutela cautelar antecedente
- Fumus boni iuris
- Periculum in mora não configurado à luz do histórico processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS C/C PEDIDO DE RETENÇÃO. FUMUS BONI IURIS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PERICULUM IN MORA NÃO CONFIGURADO À LUZ DO HISTÓRICO PROCESSUAL. DECISÃO MANTIDA.
1. A revisão das premissas fáticas firmadas no acórdão recorrido, assentadas em prova técnica e documental, encontra óbice na Súmula 7/STJ, o que afasta a plausibilidade jurídica do pedido de efeito suspensivo.
2. Inexistente demonstração de perigo da demora, consideradas a ação reivindicatória transitada em julgado em 2014 e a ciência da requerente acerca da ausência de direito possessório.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.