STJPet 18.890
Princípio da taxatividade recursal
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da taxatividade recursal
Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. ART. 105, INCISO II, ALÍNEA "B" DA CF. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE RECURSAL. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
1. "O recurso ordinário cível dirigido ao STJ é cabível apenas nas hipóteses taxativas descritas na legislação, sendo manifestamente inadmissível, portanto, a irresignação interposta contra acórdão proferido no julgamento de reclamação" (AgInt na Pet n. 14.797/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 29/11/2023).
2. Recurso ordinário não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.