STJAgInt no AREsp 2.023.534
Previdência privada: complementação de aposentadoria
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Previdenciário
- Previdência privada
- Complementação de aposentadoria
- Fundação sistel
- Entidade fechada
- Exercício financeiro de 1999
- Resultado superavitário
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FUNDAÇÃO SISTEL. ENTIDADE FECHADA. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1999. RESULTADO SUPERAVITÁRIO. REAJUSTE BENEFÍCIOS. NÃO APLICAÇÃO.
1. Não é devido o reajuste dos benefícios de complementação de aposentadoria correspondente ao resultado superavitário apurado no exercício de 1999 na Fundação Sistel de Seguridade Social, sendo necessária para essa finalidade a verificação de resultados positivos por três exercícios consecutivos.
2. Entendimento a ser observado, tanto na vigência da Lei 6.435/1977, que regulamentava o regime de previdência privada na época dos fatos, como na atual Lei Complementar 109/2001, diante da necessidade de preservação do equilíbrio financeiro e atuarial dos planos de benefícios.
3. Precedentes específicos das Turmas que integram a Segunda Seção.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.