STFRcl 63.362 AgR-ED
Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024
Relator(a): Gilmar Mendes
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Ementa
Decisão: A Turma, por maioria, acolheu os embargos de declaração para sanar a omissão apontada, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.
Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. 2. Direito Constitucional, Civil e do Trabalho. 3. Terceirização. Pejotização. 4. Omissão na parte dispositiva do voto condutor do acórdão quanto à extensão do provimento. 5. Omissão sanada. Reclamação julgada procedente para cassar o ato reclamado, de modo a afastar, desde logo, o reconhecimento de vínculo empregatício entre as partes e, consequentemente, julgar improcedente a ação trabalhista. 6. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão.
Decisão
Após o voto do Ministro Gilmar Mendes (Relator), que acolhia os embargos de declaração para sanar a omissão apontada, no que foi acompanhado pelos Ministros Edson Fachin e Dias Toffoli, pediu vista dos autos o Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.8.2024 a 16.8.2024.