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Jurisprudências

STJREsp 2.104.394

Honorários advocatícios sucumbenciais: extinção da ação monitória por prescrição

Relator(a): Nancy Andrighi

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Honorários advocatícios sucumbenciais
  • Extinção da ação monitória por prescrição
  • Base de cálculo
  • Proveito econômico
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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. EXTINÇÃO DA AÇÃO MONITÓRIA POR PRESCRIÇÃO. BASE DE CÁLCULO. PROVEITO ECONÔMICO. RECURSO PROVIDO.

1. Ação monitória.

2. O entendimento consolidado no Tema 1.076 do STJ estabelece que a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais deve observar os percentuais previstos no art. 85, § 2º, do CPC/2015, salvo nas hipóteses excepcionais previstas no § 8º do mesmo artigo.

3. O reconhecimento da prescrição na ação monitória enseja proveito econômico para a parte executada, o que afasta a aplicação do critério subsidiário da equidade para o arbitramento dos honorários sucumbenciais.

4. Recurso especial provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Indexação

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