STJREsp 2.104.394
Honorários advocatícios sucumbenciais: extinção da ação monitória por prescrição
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Extinção da ação monitória por prescrição
- Base de cálculo
- Proveito econômico
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. EXTINÇÃO DA AÇÃO MONITÓRIA POR PRESCRIÇÃO. BASE DE CÁLCULO. PROVEITO ECONÔMICO. RECURSO PROVIDO.
1. Ação monitória.
2. O entendimento consolidado no Tema 1.076 do STJ estabelece que a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais deve observar os percentuais previstos no art. 85, § 2º, do CPC/2015, salvo nas hipóteses excepcionais previstas no § 8º do mesmo artigo.
3. O reconhecimento da prescrição na ação monitória enseja proveito econômico para a parte executada, o que afasta a aplicação do critério subsidiário da equidade para o arbitramento dos honorários sucumbenciais.
4. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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