STJAREsp 3.001.538
Obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais
- Serviço de cashback
- Danos morais não configurados
- Impossibilidade súmula nº 7/STJ
- Conduta abusiva
- Multa cominatória
Ementa
AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇO DE CASHBACK. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. CONDUTA ABUSIVA. OCORRÊNCIA. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. MULTA COMINATÓRIA. EXORBITÂNCIA NÃO VERIFICADA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF.
1. O Tribunal de origem, com base nas provas produzidas nos autos, não verificou a presença de ofensa a direito da personalidade que caracterize dano moral. A alteração de tal entendimento demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ. 2. No tocante à falha na prestação de serviços oriunda da ausência de informações claras ao consumidor, a Corte de origem verificou que configurou-se conduta abusiva consistente na ausência de clareza das cláusulas contratuais. A alteração de tais premissas exigiria a reanálise de provas e de cláusulas contratuais, o que é vedado pelas Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
3. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.
4. Esta Corte de Justiça interpreta que o exame do valor da multa cominatória apenas se dá de maneira excepcional, quando verificada a exorbitância do valor ou impossibilidade de cumprimento da medida, o que não é o caso dos autos.
5. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial ante a ausência de prequestionamento.
6. Agravo de VYNICIUS LAKATOS SPROCATI conhecido para não conhecer do recurso especial. Agravo de RECARGAPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.