STFARE 1.475.137 AgR-ED
Aplicação de multa: hipossuficiência
Relator(a): Cristiano Zanin
- Aplicação de multa
- Hipossuficiência
- Representação por defensoria pública
- Valor excessivo
- Efeitos infringentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC. HIPOSSUFICIÊNCIA. REPRESENTAÇÃO POR DEFENSORIA PÚBLICA. VALOR EXCESSIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. EFEITOS INFRINGENTES.
I - No caso concreto, a imposição da multa prevista no art. 1.021, 4º, do CPC mostra-se excessiva quando o seu destinatário é hipossuficiente representado pela Defensoria Pública.
II Embargos de declaração acolhidos para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, excluir a multa do acórdão embargado.
Decisão
A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, apenas excluir do acórdão embargado a multa imposta à embargante, subsistindo hígidos os fundamentos do acórdão embargado, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 18.10.2024 a 25.10.2024.