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Jurisprudências

STFARE 1.475.137 AgR-ED

Aplicação de multa: hipossuficiência

Relator(a): Cristiano Zanin

  • Aplicação de multa
  • Hipossuficiência
  • Representação por defensoria pública
  • Valor excessivo
  • Efeitos infringentes

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC. HIPOSSUFICIÊNCIA. REPRESENTAÇÃO POR DEFENSORIA PÚBLICA. VALOR EXCESSIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. EFEITOS INFRINGENTES.

I - No caso concreto, a imposição da multa prevista no art. 1.021, 4º, do CPC mostra-se excessiva quando o seu destinatário é hipossuficiente representado pela Defensoria Pública.

II Embargos de declaração acolhidos para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, excluir a multa do acórdão embargado.

Decisão

A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, apenas excluir do acórdão embargado a multa imposta à embargante, subsistindo hígidos os fundamentos do acórdão embargado, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 18.10.2024 a 25.10.2024.

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