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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AREsp 2.649.172

Omissão: majoração da verba honorária

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO NCPC. PEDIDO DE GRATUIDADE DEFERIDO NO EXAME PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE. OMISSÃO. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. AFASTAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Existentes as hipóteses do art. 1.022 do NCPC, merecem acolhimento os embargos de declaração para suprimento da omissão em relação ao deferimento da gratuidade judiciária no exame prévio de admissibilidade.

2. Embargos de declaração acolhidos.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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