STJAgInt no AREsp 2.813.335
Representação processual: cadeia de poderes
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Representação processual
- Cadeia de poderes
- Ausência
- Regularização
- Não ocorrência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. CADEIA DE PODERES. AUSÊNCIA. REGULARIZAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Nos termos da Súmula 115 do STJ, "na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos".
2. Para que sejam conhecidos os recursos dirigidos a esta Corte Superior, é necessária a existência, nos autos, do instrumento de mandato e da respectiva cadeia de substabelecimentos conferindo poderes ao subscritor da peça. Constatado vício na representação processual, o art. 76 do CPC impõe a designação de prazo para sua correção.
3. Conforme a jurisprudência do STJ, " .. para suprir eventual vício de representação processual não basta a juntada de procuração ou substabelecimento, é necessário que a outorga de poderes tenha sido efetuada em data anterior à da interposição do recurso .. " (AgInt no AREsp n. 2.426.293/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 28/2/2024).
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.