STFRcl 52.089 AgR-segundo-ED
Omissão, obscuridade, contradição ou erro material
Relator(a): Dias Toffoli
- Omissão, obscuridade, contradição ou erro material
- Ausência de vícios no acórdão
- Rediscussão da causa
- Impossibilidade
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em reclamação constitucional. Omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Ausência de vícios no acórdão. Rediscussão da causa. Impossibilidade. Embargos rejeitados.
1. No acórdão proferido no julgamento do agravo regimental objeto dos presentes embargos de declaração, as questões postas pela reclamante foram enfrentadas adequadamente. Inexistem os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
2. Os embargos declaratórios não se prestam para promover o rejulgamento da causa. Precedentes.
3. Embargos de declaração rejeitados, com determinação de baixa imediata dos autos ao arquivo, independentemente da publicação do acórdão, e de certificação do trânsito em julgado do acórdão embargado.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou a certificação imediata do trânsito em julgado do acórdão embargado, com o arquivamento dos autos, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.5.2026 a 9.6.2026.