STJAgInt no REsp 2.212.417
Contrato de compra e venda: prazo prescricional decenal
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Contrato de compra e venda
- Prazo prescricional decenal
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Alegação de inovação na apelação
- Ampla devolutividade da apelação
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE INOVAÇÃO NA APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA. AMPLA DEVOLUTIVIDADE DA APELAÇÃO. PRESUNÇÃO DE SOLIDARIEDADE DOS LITISCONSORTES VENCIDOS PELOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.
2. A pretensão de prestação de contas submete-se ao prazo prescricional de 10 (dez) anos.
3. O conhecimento de matérias inerentes à profundidade do amplo efeito devolutivo da apelação não configura supressão de instância, cabendo ao Julgador aplicar adequadamente o direito à espécie quanto às questões impugnadas no recurso.
4. O art. 87, § 2º do CPC indica que a divisão proporcional das verbas sucumbenciais aos litisconsortes vencidos não é uma obrigação, mas uma mera faculdade conferida ao julgador. Ausente a indicação expressa sobre responsabilidade proporcional, os vencidos responderão de forma solidária pelas respectivas verbas sucumbenciais.
5 . Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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