STJAgInt nos EAREsp 2.557.042
Indeferimento liminar por alegada ausência de juntada do inteiro teor do acórdão paradigma
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Premissa fática infirmada
- Prosseguimento dos embargos de divergência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR POR ALEGADA AUSÊNCIA DE JUNTADA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO PARADIGMA. PREMISSA FÁTICA INFIRMADA. PROSSEGUIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
1. Agravo interno manejado em face de decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência em agravo em recurso especial, ao fundamento de ausência de juntada do inteiro teor do acórdão paradigma (arts. 1.043, § 4º, do CPC e 266, § 4º, do RISTJ).
2. Sendo a premissa fática desconstituída pelos elementos dos autos, demonstrando a regular anexação do paradigma, fica afastado o vício cogitado impondo-se o prosseguimento do juízo de admissibilidade.
3. Agravo interno provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2026 a 16/06/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.