STJAgInt no AREsp 3.079.783
Juízo negativo de admissibilidade: fundamentos: incidência da súmula n. 284 do STF
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Juízo negativo de admissibilidade
- Fundamentos: incidência da súmula n. 284 do STF
- Deficiência recursal
- Impossibilidade de suprimento da falha em agravo interno
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTOS: INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS. DEFICIÊNCIA RECURSAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRIMENTO DA FALHA EM AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. É inadmissível o recurso especial quando a parte recorrente deixa de indicar, de forma clara e específica, os dispositivos de lei federal supostamente violados, configurando deficiência de fundamentação apta a atrair a aplicação da Súmula n. 284 do STF.
2. A mera referência genérica à legislação federal ou a temas julgados por esta Corte não supre o dever de individualização precisa dos artigos de lei apontados como contrariados.
3. O dissídio jurisprudencial exige demonstração analítica e cotejo adequado entre os julgados confrontados, não se admitindo alegações amplas ou genéricas quanto ao suposto desacordo interpretativo.
4. É vedado inovar, em agravo interno, para suprir vício estrutural do recurso especial, conforme entendimento consolidado da Corte Especial do STJ.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/04/2026 a 29/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.