STFARE 1.552.661 AgR
Reserva legal: instituição, demarcação, averbação e recomposição
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Ambiental
- Reserva legal
- Instituição, demarcação, averbação e recomposição
- Compensação
- Mesmo bioma
- Identidade ecológica
- Compreensão diversa
Ementa
Direito ambiental. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ação civil pública. Reserva legal. Instituição, demarcação, averbação e recomposição. Compensação. Mesmo bioma. Identidade ecológica. Compreensão diversa. Reelaboração da moldura fática. Inadmissibilidade. Súmula nº 279/STF. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a compensação de Reserva Legal, nos termos do art. 66, § 5º, IV, da Lei nº 12.651/12, exige, além da localização no mesmo bioma, a identidade ecológica entre as áreas, como condição válida para sua regularidade.
III. Razões de decidir
3. A controvérsia, conforme já asseverado na decisão guerreada, está restrita ao âmbito infraconstitucional e à análise de fatos e provas. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática delineada e a interpretação da legislação, procedimentos vedados em recurso extraordinário. Não há falar, portanto, em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Incidência da Súmula nº 279/STF.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.