STJAREsp 2.470.461
Previdência privada: teoria da imprevisão
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Previdência privada
- Teoria da imprevisão
- Inaplicabilidade
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. TEORIA DA IMPREVISÃO. INAPLICABILIDADE. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ.
1. O indeferimento do pedido de produção de provas e o julgamento do mérito da demanda não configuram cerceamento de defesa quando se constata ser desnecessária. A alteração do acórdão impugnado com relação à suficiência das provas acostadas aos autos demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável no âmbito do recurso especial, a teor da Súmula n. 7/STJ.
2. No caso, rever a conclusão do Tribunal de origem, que afastou a aplicação da Teoria da Imprevisão, demandaria a interpretação de cláusulas do contrato e o reexame de matéria fático-probatória, procedimentos inviáveis em recurso especial devido às disposições das Súmulas n. 5 e 7/STJ. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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