STJAgInt no AREsp 2.877.642
Reconsideração: multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Reconsideração
- Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
- Prévio recolhimento
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECONSIDERAÇÃO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. PRÉVIO RECOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE ÓBICE AO CONHECIMENTO DE RECURSO INTERPOSTO EM OUTRO MOMENTO PROCESSUAL IMPUGNANDO MATÉRIA DIVERSA.
1. No caso dos autos, a multa estabelecida no art. 1.021, § 4º, do CPC, foi aplicada em sede de agravo interno em agravo de instrumento anterior. A exigência do depósito prévio obstou o conhecimento de agravo de instrumento interposto contra nova decisão na ação originária, em momento processual diverso.
2. Conforme a jurisprudência desta Corte, "a multa imposta como requisito de admissibilidade para novos recursos somente obsta o conhecimento das irresignações supervenientes que tenham por objetivo discutir matéria já apreciada e com relação a qual tenha ficado reconhecida a existência de abuso no direito de recorrer" (REsp n. 2.109.209/CE, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 6/2/2024, DJe de 9/2/2024). Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.