Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU LIMINARMENTE OS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
ACÓRDÃO PARADIGMA PROFERIDO PELA MESMA TURMA. COMPOSIÇÃO DA TURMA ALTERADA EM MENOS DA METADE DE SEUS MEMBROS. NÃO CABIMENTO. PROVIMENTO NEGADO.
1. O recurso é manifestamente inadmissível. Isso porque o cabimento dos embargos de divergência , quando o acórdão paradigma for da mesma Turma que proferiu a decisão embargada, está restrito à hipótese em que há alteração da composição da Turma julgadora em mais da metade de seus membros, entre a data do julgamento do acórdão embargado e a data de julgamento do acórdão em confronto, o que não se verifica no caso dos autos. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2025 a 16/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.