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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.925.399

Coisa julgada: inviabilidade

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COISA JULGADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE.

1. Modificar conclusão a que chegou o Tribunal de origem sobre a coisa julgada, em contraposição aos argumentos apresentados, demandaria reexame do acervo fático-probatório dos autos, inviável em recurso especial, sob pena de violação da Súmula 7 do STJ.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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