STJAgInt no AREsp 2.925.399
Coisa julgada: inviabilidade
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Coisa julgada
- Inviabilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COISA JULGADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE.
1. Modificar conclusão a que chegou o Tribunal de origem sobre a coisa julgada, em contraposição aos argumentos apresentados, demandaria reexame do acervo fático-probatório dos autos, inviável em recurso especial, sob pena de violação da Súmula 7 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.