STJAgRg no AREsp 3.156.017
Inobservância da dialeticidade: reiteração das teses de mérito
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Inobservância da dialeticidade
- Reiteração das teses de mérito
- Manutenção da decisão agravada
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INOBSERVÂNCIA DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 83 E 7/STJ. REITERAÇÃO DAS TESES DE MÉRITO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
1. A simples afirmação de que a controvérsia envolve revaloração jurídica dos fatos não supre a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Conforme a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, compete ao agravante demonstrar, de forma individualizada, a inaplicabilidade de cada um dos óbices utilizados para impedir o processamento do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ.
2. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.