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Jurisprudências

STJAREsp 3.192.651

Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 211/STJ, 282 E 356/STF. ALEGAÇÃO DE ERRO PROCESSUAL. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta a questão e explicita a impossibilidade de exame por ausência de recolhimento de custas da reconvenção; sem embargos de declaração, não há prequestionamento da omissão apontada, atraindo a Súmula 211/STJ e, por analogia, as Súmulas 282 e 356/STF.

2. A pretensão de nulidade por erro processual demanda análise do conteúdo da contestação, da reconvenção e da extensão da devolução pela apelação, o que exige reexame do conjunto fático-processual, hipótese vedada pela Súmula 7/STJ.

3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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