STJEDcl no REsp 2.069.259
Contradição sobre consecutários legais: ausência de vícios do art. 1.022 do CPC
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Contradição sobre consecutários legais
- Ausência de vícios do art. 1.022 do CPC
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO SOBRE CONSECUTÁRIOS LEGAIS. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, entre outros pontos, fixou os juros moratórios pela taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, conforme a redação dada pela Lei nº 14.905/2024, e manteve a correção monetária pelo índice previsto no instrumento contratual.
2. A taxa legal de juros prevista no art. 406, § 1º, do Código Civil, após a Lei nº 14.905/2024, corresponde à taxa Selic deduzida do índice de atualização monetária, refletindo juros moratórios em acepção estrita e sem componente inflacionário.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.