STJAgRg no AREsp 2.986.329
Não impugnação suficiente do fundamento da decisão agravada
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Não impugnação suficiente do fundamento da decisão agravada
- Insurgência insuficiente
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. SÚMULA 83/STJ. INSURGÊNCIA INSUFICIENTE.
1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma suficiente, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182/STJ.
2. A parte agravante não demonstrou que o precedente mencionado no acórdão recorrido trata de questões não análogas ao caso em exame, nem trouxe julgado em moldura fática análoga que pudesse afastar a aplicação da Súmula 83 do STJ.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.