STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.086.270
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Requisitos
- Não comprovação
- Ônus da prova
- Cumprimento
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. REQUISITOS. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. CUMPRIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. VIOLAÇÃO DE ARTIGO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CABIMENTO.
1. A negativa de prestação jurisdicional nos embargos declaratórios somente se configura quando, na apreciação do recurso, o Tribunal de origem insiste em omitir pronunciamento sobre questão que deveria ser decidida, e não foi.
2. Na hipótese, a reforma do julgado que concluiu que não merecem ser afastadas as provas apresentadas, demonstrativas do cumprimento dos requisitos da usucapião, demandaria o reexame de fatos e provas, providência inviável em recurso especial em razão do óbice da Súmula nº 7/STJ.
3. Quanto ao art. 5º, LV, da Constituição Federal, observa-se que compete ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, a análise da interpretação da legislação federal, motivo pelo qual se revela inviável invocar, nesta seara, a violação de dispositivos constitucionais, pois, como consabido, a matéria é afeta à competência do Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.