Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.380.345

Indenização por danos: julgamento extra petita

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Indenização por danos
  • Julgamento extra petita
  • Prorrogação automática do arrendamento
  • Contrato por prazo certo
  • Fundamento não impugnado

Ementa

CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211 DO STJ. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DO ARRENDAMENTO. CONTRATO POR PRAZO CERTO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283 DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. A falta de prequestionamento sobre tema não examinado no julgamento da apelação e tampouco suscitado de maneira satisfatória em embargos declaratórios atrai a incidência da Súmula 211 do STF.

2. Presente fundamento no acórdão recorrido suficiente para a conclusão do julgamento, sua não impugnação constitui impedimento para a apreciação do recurso especial, na conformidade do que dispõe a Súmula 283 do STF.

3. Agravo Interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.