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Jurisprudências

STFRE 1.525.987 AgR-ED

Complementação de pensão por morte: pretensão meramente infringente

Relator(a): Presidente

  • Direito Previdenciário
  • Complementação de pensão por morte
  • Pretensão meramente infringente
  • Afastamento da multa
  • Impossibilidade

Ementa

Direito previdenciário. Embargos de declaração em Agravo interno em recurso extraordinário. Complementação de pensão por morte. Incidência das Súmulas 279 e 280/STF. Pretensão meramente infringente. Afastamento da multa. Impossibilidade.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno.

2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão que manteve sentença que concedeu parcialmente a segurança pleiteada.

II. Questão em discussão

3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do CPC/2015.

III. Razão de decidir

4. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente.

5. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que se revela protelatório o agravo interno que se limita a aduzir aquilo que já constava dos autos e que foi devidamente repelido pela decisão agravada, sem nada acrescentar.

IV. Dispositivo

6. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 4.4.2025 a 11.4.2025.

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