STJAREsp 3.227.857
Alienação fiduciária: gratuidade de justiça
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Alienação fiduciária
- Gratuidade de justiça
- Ausência de interesse recursal
- Cerceamento de defesa (perícia contábil)
- Abusividade de encargos para descaracterizar mora
- Essencialidade do bem e mínimo existencial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CERCEAMENTO DE DEFESA (PERÍCIA CONTÁBIL). ABUSIVIDADE DE ENCARGOS PARA DESCARACTERIZAR MORA. ESSENCIALIDADE DO BEM E MÍNIMO EXISTENCIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial manejado contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto em ação de busca e apreensão fundada em contrato de alienação fiduciária.
2. A gratuidade de justiça não comporta exame por ausência de interesse recursal, pois deferida nas instâncias ordinárias.
3. As teses de cerceamento de defesa pela negativa de perícia contábil, de abusividade de encargos apta a descaracterizar a mora e de essencialidade do veículo e mínimo existencial exigem indicação específica dos dispositivos de lei federal tidos por violados; ausente tal indicação, incide a Súmula 284/STF.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.