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Jurisprudências

STJAREsp 3.103.021

Cumprimento de sentença: obrigação de fazer

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. REDUÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. RECALCITRÂNCIA DO DEVEDOR. FATO SUPERVENIENTE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

1. O advento de fato superveniente consistente em decisão desta Corte Superior que reformou o acórdão paradigma utilizado pelo Tribunal de origem para fundamentar a preclusão torna insubsistente o julgado recorrido e impõe sua reforma.

2. A alteração das astreintes é permitida apenas sobre as parcelas vincendas, sendo vedada, em regra, a redução do montante já consolidado quando configurada a recalcitrância do devedor no descumprimento da ordem judicial.

3. Agravo conhecido e recurso especial provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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