STJAREsp 3.103.021
Cumprimento de sentença: obrigação de fazer
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Obrigação de fazer
- Astreintes
- Redução retroativa
- Impossibilidade
- Recalcitrância do devedor
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. REDUÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. RECALCITRÂNCIA DO DEVEDOR. FATO SUPERVENIENTE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. O advento de fato superveniente consistente em decisão desta Corte Superior que reformou o acórdão paradigma utilizado pelo Tribunal de origem para fundamentar a preclusão torna insubsistente o julgado recorrido e impõe sua reforma.
2. A alteração das astreintes é permitida apenas sobre as parcelas vincendas, sendo vedada, em regra, a redução do montante já consolidado quando configurada a recalcitrância do devedor no descumprimento da ordem judicial.
3. Agravo conhecido e recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.