STJAgRg no AREsp 2.832.509
Anulação do julgamento do agravo regimental
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Anulação do julgamento do agravo regimental
Ementa
QUESTÃO DE ORDEM NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. QUESTÃO DE ORDEM ACOLHIDA.
1. Verifiquei, de ofício, que o agravo regimental de e-STJ fls. 2.860/2.864, já apreciado por esta Quinta Turma, foi interposto por Gabriel da Silva Romão Morais contra decisão de e-STJ fls. 2.853/2.854, de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, referente ao outro agravante, Gabriel Rodrigues.
2. A defesa da Gabriel Rodrigues não recorreu da decisão prolatada pela presidência.
3. O agravo em recurso especial interposto por Gabriel da Silva Romão Morais (e-STJ fls. 2.696/2.711) não foi analisado pela presidência e nem por este relator, razão pela qual os autos devem retornar ao gabinete para julgamento do agravo de Gabriel da Silva Romão Morais.
4. Questão de ordem acolhida para declarar a nulidade do julgamento do Agravo Regimental.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma, por unânimidade, acolheu a Questão de Ordem suscitada pelo Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.